A pedido do Papa Francisco, a Congregação
para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos dirigiu aos Bispos
diocesanos, incluindo os bispos brasileiros, uma carta-circular a
respeito do pão e do vinho da Eucaristia e seu processo de produção, circulação
e consumo. O documento pede que as igrejas locais cerquem de maior cuidado todo
o processo.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB), à luz da Santa Sé e da doutrina da Igreja, já se manifestou
especificamente sobre os celíacos em Orientações Pastorais enviadas aos bispos
após a reunião do Conselho Permanente, em junho de 2016.
O documento da Congregação para o Culto
Divino e a Disciplina dos Sacramentos, enviado aos bispos recentemente,
determina que as hóstias completamente sem glúten são matéria inválida para a
eucaristia. As que são válidas “são as hóstias parcialmente desprovidas de
glúten, de modo que nelas esteja presente uma quantidade de glúten suficiente
para obter a panificação, sem acréscimo de substâncias estranhas e sem recorrer
a procedimentos tais que desnaturem o pão”.
O documento recorda aos prelados que cabe a
eles providenciar dignamente tudo o que é necessário para a celebração da Ceia
do Senhor. “Compete-lhe vigiar a qualidade do pão e do vinho destinados à
Eucaristia e também atestar a qualidade daqueles que os fabricam”, diz o documento.
O Dicastério manifesta preocupação com a
venda da matéria eucarística em supermercados, lojas ou até mesmo pela
internet. “O Ordinário deve recordar aos sacerdotes, em particular aos párocos
e aos reitores das igrejas, a sua responsabilidade em verificar quem é que
fabrica o pão e o vinho para a celebração e a conformidade da matéria”,
mediante inclusive a apresentação de certificados. A Congregação exige que
o pão deve ser ázimo, unicamente feito de trigo. Introduzir outras substâncias
na fabricação do pão, como açúcar, frutas ou mel, é considerado um abuso grave
pela Igreja.
O discatério destaca ainda que os fabricantes
devem ter a consciência de seu trabalho destina-se ao Sacrifício Eucarístico e
por isso lhes é pedido honestidade, responsabilidade e competência. O documento
sugeriu que cada Conferência, no caso do Brasil, a CNBB, encarregue uma ou duas
congregações religiosas para verificar a produção, a conversação e a venda do
pão e vinho para as celebrações eucarísticas.
Orientações Pastorais da CNBB
sobre o acesso das pessoas celíacas à Comunhão Eucarística
A doença celíaca é uma condição autoimune,
desencadeada pelo consumo do glúten presente no trigo, na aveia, na cevada, no
centeio e em todos os derivados destes cereais. Ela pode se manifestar em
qualquer fase da vida, afetando todo o corpo e, se não tratada, pode trazer
consequências graves para a saúde das pessoas celíacas. Há formas dessa doença
em que a pessoa é afetada até mesmo pela presença de traços de glúten ou até
pelo simples contato com ele. Segundo as estatísticas, a cada 400 pessoas, uma
é celíaca. Isto coloca um desafio particular para a comunhão eucarística segura
dessas pessoas.
A Congregação para a Doutrina da Fé deu
orientações a esse respeito (cartas circulares aos presidentes das Conferências
Episcopais – junho de 1995 e julho de 2003). De acordo com essas orientações,
os Ordinários podem conceder aos presbíteros e aos leigos afetados pela doença
celíaca a permissão de usar pão com pouca quantidade de glúten. A Congregação adverte,
no entanto, que essa quantidade deve ser suficiente para a obtenção da
panificação, não podendo ser acrescentada nenhuma matéria estranha à substância
do pão.
Estabelece ainda que, quando o fluxo celíaco
é tal que impeça a comunhão sob a espécie do pão, mesmo parcialmente desprovido
de glúten, o fiel leigo pode comungar somente sob a espécie do vinho. O
presbítero que se encontrar nesta condição pode comungar somente sob a espécie
do vinho quando participar em uma concelebração.
É dever do Ordinário certificar-se de que o
produto utilizado seja conforme a estas exigências. Esta licença pode ser dada
para o período que durar a situação que motiva o pedido. Requer-se, portanto,
uma organização litúrgica que inclua procedimentos adequados às necessidades das
pessoas celíacas, para que elas não venham a sofrer discriminação e se sintam
plenamente acolhidas e integradas na vida da Igreja.
É importante que bispos, presbíteros,
diáconos e ministros extraordinários da comunhão eucarística tenham
conhecimento a respeito desta doença e tomem consciência dos cuidados que ela
exige. A fim de garantir a comunhão eucarística segura das pessoas celíacas é
preciso atenção ainda ao risco de contaminação com traços de glúten nas
partículas especiais e no vinho durante o armazenamento ou o manuseio.
Em vista da atenção e dos cuidados
necessários, recomendamos que:
1) as pessoas celíacas apresentem-se ao pároco, para que ele possa tomar as providências adequadas;
1) as pessoas celíacas apresentem-se ao pároco, para que ele possa tomar as providências adequadas;
2)
as pessoas celíacas tenham acesso às partículas especiais válidas para a
comunhão;
3) o armazenamento dessas partículas, a preparação delas para a Santa Missa e a sua distribuição no momento da comunhão, sigam as regras de segurança para estes casos;
3) o armazenamento dessas partículas, a preparação delas para a Santa Missa e a sua distribuição no momento da comunhão, sigam as regras de segurança para estes casos;
4)
as tecas destinadas ao serviço da comunhão para as pessoas celíacas sejam
reservadas para esse fim e conservadas em separado das demais;
5)
haja cálices especiais para os que podem comungar somente na espécie do vinho;
6)
os cálices e os sanguinhos usados para sua purificação sejam conservados em
separado;
7) aos menores de dezoito anos e às pessoas que tenham restrição ao consumo do álcool, se disponibilize a comunhão com o uso do mosto (suco de uva fresco ou conservado com a fermentação suspensa);
7) aos menores de dezoito anos e às pessoas que tenham restrição ao consumo do álcool, se disponibilize a comunhão com o uso do mosto (suco de uva fresco ou conservado com a fermentação suspensa);
8)
seja dada preferência às pessoas celíacas para comungarem por primeiro em uma
das filas de comunhão, e que elas mesmas peguem a partícula da teca reservada
para elas.
Seria ainda mais seguro se cada pessoa com
essa condição de saúde tivesse sua própria teca ou pequeno cálice, conservado
em sua casa e levado ao altar no momento da apresentação das oferendas.
Recordamos que existem associações especializadas na produção de partículas com
as características requeridas, algumas até as distribuem gratuitamente.
O Papa Francisco nos recorda que “a
comunidade cristã é chamada a se empenhar a fim de que cada batizado possa
fazer a experiência de Cristo nos sacramentos” (Discurso – 11 de junho de
2016). Estamos convencidos de que a atenção às necessidades das pessoas celíacas
e à sua plena participação sacramental contribuirá para o crescimento de toda a
comunidade, pois a Igreja é uma comunidade eucarística.
Confiamos o empenho de cada comunidade à
materna proteção da Mãe de Jesus, a “mulher eucarística” (S. João Paulo II,
encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 53).
Dom
Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB
Arcebispo de Brasília
Presidente da CNBB
Dom
Murilo Sebastião Ramos Krieger
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB
Arcebispo de São Salvador da Bahia
Vice-Presidente da CNBB
Dom
Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Fonte:
http://pastoraldasaudecnbb.com.br/2017/07/11/santa-se-envia-aos-bispos-orientacoes-sobre-o-pao-e-o-vinho-para-a-comunhao-eucaristica/
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